- Definidas as normas para emissão coletiva de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Niterói
- Alteradas regras que disciplinam a concessão de prazo especial para operações em evento de moda
- Plano de saúde contratado com empresa no exterior não tem dedução do IRPF
- SRRF entende que empresa líder deve tributar valores recebidos por rateio de despesas
- Certidões de Dívida Ativa do Município de Niterói poderão ser protestadas extrajudicialmente
- Receita Federal introduz alterações na Tipi
|
COAF - Normas sobre prevenção à lavagem de dinheiro
O ato em referência, que entrará em vigor em 1-9-2012, estabelece os princípios gerais e as
diretrizes que devem orientar as pessoas que atuam nos setores econômicos regulados
pelo Coaf na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Passam a ser alcançados pela regulamentação do Coaf os setores que comercializam
bens de luxo ou de alto valor, como o comércio de automóveis, aeronaves e embarcações
ou que exercem atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie.
Fixadas regras para a venda de produtos elétricos e eletrônicos
Este Ato determina que os estabelecimentos comerciais forneçam adaptadores aos consumidores, nos casos em que os produtos elétricos e eletrônicos possuam plugs de 3 pinos. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 2º – No ato da venda de equipamentos mencionados no artigo anterior que tenha corrente nominal equivalente a 20 amperes caberá ao estabelecimento comercial orientar o consumidor sobre a necessidade de adaptação da tomada para que o mesmo funcione adequadamente. Parágrafo único – VETADO. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
É obrigatória a indicação do valor do frete e do seguro quando cobrados em separado
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: "É exigida a informação do valor do frete e do seguro na nota fiscal emitida por estabelecimento sujeito à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no quadro "Cálculo do Imposto", somente quando essas despesas sejam cobradas separadamente do preço da mercadoria. Nessa hipótese, o valor do frete e o valor do seguro serão somados ao valor total dos produtos para obtenção do valor total da nota. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 87, de 1996, art. 13, § 1º, II; Lei nº 4.502, de 1964, art. 14, II, § 1º; Lei nº 7.798, de 1989, art. 15; Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI – Ripi/2010), arts. 396, 407, 413, IV, "h", V, "e", "f", "g" e "j", e 429; Convênio Sinief s/nº, de 1970, art. 19, IV, "h", V, "e", "f", "g" e "j"; Ajuste Sinief 07/05, de 2005, cláusula décima oitava."
Novo sistema modifica contabilidade de pequenos negócios
As informações contábeis das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras terão que migrar do papel para o computador. Uma nova ferramenta, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser implantada até 2014 e é considerada um avanço na relação entre contribuintes e órgãos fiscalizadores. Para orientar os empresários sobre a importância da adequação ao sistema, o Sebrae na Paraíba firmou parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (Sindifarma). Uma palestra com o tema Entendendo o SPED, voltada aos proprietários de farmácias e drogarias, será realizada nesta terça-feira (10). |
- Estabelecidas normas para o comércio coletivo de produtos e serviços por meio da internet
- Contribuintes devem atualizar versão do Programa Aplicativo Fiscal em uso
- Governo regulamenta a remissão dos débitos inscritos em dívida ativa
- Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD - PIS/COFINS



