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DIRPF 2019

No dia 30 de abril se encerra o prazo para a entrega do IR 2019.
Nos próximos dias iremos postar alguns lembretes para quem faz ou quer se interar neste universo.
Afinal, quem está obrigado a declarar?
Critérios/Condições
* Renda
- recebeu rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
* Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, (art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
* Atividade rural
- relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.
* Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
* Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.